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bingo grátis show ball 3 playbonds,Hostess Enfrentando o Público Online, Uma Batalha de Sabedoria nos Jogos de Cartas, Testando Sua Habilidade e Conhecimento Contra os Melhores Jogadores..O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Nos casos de lançamento por homologação, a lei exige o pagamento independentemente de qualquer ato prévio do sujeito ativo. O lançamento por homologação ocorre quando é confirmada, pelo sujeito ativo, de forma expressa (por ato formal e privativo do sujeito ativo) ou tácita (consistente no decurso do prazo legal para efetuar-se a homologação expressa e havendo omissão do sujeito ativo em realizá-la), o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Ou seja, ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo detém o dever legal de praticar as operações necessárias à determinação do valor da obrigação tributária, bem como o de recolher o montante apurado, independentemente da prática de qualquer ato pelo sujeito ativo, ressalvada a possibilidade deste aferir a regularidade do pagamento efetuado.,Van Dyne, Cummings e Mclean-Parks definiram pela primeira vez o comportamento de extra função, em 1995 ( Organ, Podsakoff e MacKenzie, 2006). O comportamento de extra função é conceituado como o "comportamento que tenta beneficiar a organização e que vai além das expectativas de função existentes” ( Organ et al., 2006, p. 36). Esse conceito se assemelha em vários aspectos com o CCO, contudo, no comportamento de extra função há a presença de denúncia e desacordo organizacional fundamentados em princípios. Near e Miceli (1987), afirmam que as práticas antiéticas e ilegais são informadas aos superiores por meio de um relatório realizado por outro empregado ( Organ et al., 2006). Já, Graham (1986), diz que desacordo organizacional baseado em princípios é uma forma dos outros funcionários clamarem contra a empresa motivado por algo que julgarem injusto ( Organ et al., 2006). O objetivo da ocorrência desses comportamentos de extra função é gerar o bem estar da organização, atitudes que não são necessariamente exigidas na descrição de seu papel ou função a do posto que trabalha..
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